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Diversos | Decreto de Elevação à Santuário

 

DOM RAUL ALBERTI DAMASCENO,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO DE SÃO PAULO

Aos que este decreto virem e ouvirem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Em consonância com as normas canônicas e o parecer favorável do Conselho Presbiteral, decretamos a elevação da igreja [nome da igreja] à categoria de Santuário Arquidiocesano.

O Santuário, dedicado a [nome do padroeiro/padroeira], tem sido um local de peregrinação e devoção para muitos fiéis ao longo dos anos, e sua elevação à categoria de Santuário reconhece a importância espiritual e pastoral que ele tem para a Arquidiocese e para a comunidade religiosa.

O Santuário, a partir de agora, terá como missão principal promover a evangelização, a devoção e a formação dos fiéis, bem como acolher os peregrinos e oferecer-lhes momentos de oração e reflexão.

Consequentemente, nomeamos o Rev. [nome do pároco], como Reitor do Santuário, responsável por sua administração pastoral e litúrgica, bem como por promover o desenvolvimento espiritual e pastoral do local.

Ressaltamos que esta elevação à categoria de Santuário é uma expressão da rica tradição e vida da Arquidiocese, bem como um testemunho da fidelidade e do compromisso dos fiéis em testemunhar a fé católica e promover a cultura da solidariedade e da paz.

Que Deus abençoe a todos os fiéis que visitarem o Santuário e que possam encontrar nele o conforto e a inspiração necessários para sua caminhada espiritual.

PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE;
ARQUIVE-SE.

DADO E PASSADO na Curia Arquidiocesana de São Paulo, aos dias [DIA] do mês de [MÊS] de dois mil e vinte e três, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

+ Raul Alberti Damasceno
Arcebispo Coadjutor